LEI Nº 291 De 19 de Maio de 1956.


Dispõe sôbre abertura de crédito especial.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 330.635,70 (trezentos e trinta mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de resíduos passivos de exercícios anteriores.

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito serão os de excesso de arrecadação sobre a rubrica "Receita de Exercício Anteriores", a se verificar no fim do corrente ano.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Maio de 1956.

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.